Procedimento para homologação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
É imprescindível a apresentação dos documentos abaixo e a presença das duas partes (empregado e empregador) para o atendimento no setor de homologação.
Conforme IN da SRT/MTE nº 15/2010 Art. 22
Obs.: Tratando-se de rescisão de menor aprendiz o mesmo deverá vir no Sindicato acompanhado pai ou mãe ou responsável tutor legal, através de documento comprobatório.
** HOMOLOGAÇÃO NA SEDE EM BIGUAÇU.
Por agendamento.
De Segunda a Sexta-Feira das: 08:00hs as 11:30hs e das 13:30 as 16:00hs.
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