Procedimento para homologação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

É imprescindível a apresentação dos documentos abaixo e a presença das duas partes (empregado e empregador) para o atendimento no setor de homologação.

Conforme IN da SRT/MTE nº 15/2010 Art. 22

Obs.: Tratando-se de rescisão de menor aprendiz o mesmo deverá vir no Sindicato acompanhado pai ou mãe ou responsável tutor legal, através de documento comprobatório.

** HOMOLOGAÇÃO NA SEDE EM BIGUAÇU.

Por agendamento.

De Segunda a Sexta-Feira das: 08:00hs as 11:30hs e das 13:30 as 16:00hs.
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Telefone: (48) 3243-3878.

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Agendamento de Homologação