VERBAS RESCISÓRIAS, QUAIS OS DIREITOS A RECEBER ?

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A rescisão de um contrato de trabalho encerra o vínculo entre empresa e trabalhador e gera uma série de direitos. E você sabe quais são os seus direitos nestes casos?

O valor, o cálculo e até mesmo algumas dessas verbas podem variar dependendo do tipo de demissão que houver.

Quando a demissão é sem justa causa, as verbas rescisórias garantidas por lei são:
– saldo de salário dos dias trabalhados
– Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
– férias proporcionais acrescidas de 1/3;
– férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver);
– 13º salário proporcional;
– Saldo do FGTS acrescido da multa de 40%;
– Seguro-Desemprego (se preenchidos os requisitos exigidos por Lei);

A empresa não precisa explicar o motivo da decisão de demitir um funcionário sem justa causa, mas deve notificar o funcionário com antecedência – 30 dias previamente – ou pagar pelo aviso prévio.

A Lei 13.467/17 estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos, a serem contados a partir do término do contrato, excluindo o dia do começo e incluindo a data do vencimento.

Ficou mais claro agora?

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