ESTOU AFASTADO PELO INSS A EMPRESA PODE CORTAR MEU PLANO DE SAÚDE?

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Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
súmula n°440 TST

 

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