Segundo o disposto na CLT, o contrato de experiência não oderá exceder 90 dias.
Essa modalidade de contrato é uma boa forma de conhecimento mútuo entre empregado e empregador, já que este tempo serve para o empregado se adaptar às condições de trabalho, ambiente e rotina da empresa e também serve para o empregador verificar se o contratado possui a competência necessária para desempenhar a função.
Mas caso a empresa opte por fazer contratação imediata, sem o período de experiência, não há nenhum impedimento legal para que isto ocorra.
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